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REAJUSTE ÚNICO APURADO PARA O AGRUPAMENTO DE CONTRATOS COLETIVOS COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS

De acordo com a Resolução Normativa –RN nº 309, de 24/10/2012, da ANS –Agência Nacional de Saúde Suplementar, a Policon Assistência Médica, operadora registrada nesta agência sob o número 412228, divulga o percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos coletivos com menos de 30 beneficiários.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou em 21/08/2020, a SUSPENSÃO por 120 dias (de setembro a dezembro de 2020), do reajuste anual e por faixa etária das mensalidades dos planos de saúde, conforme condições a seguir:

Para os planos coletivos empresariais com até 29 vidas (agrupamento de contratos):

– O reajuste anual do contrato está suspenso até dezembro de 2020.

– No mês de reajuste anual do contrato faremos o comunicado a empresa do percentual único que é aplicado a todos os contratos do agrupamento, sendo que a aplicação deste reajuste só irá ocorrer a partir de janeiro de 2021.

– Não haverá cobrança de reajuste por faixa etária, de beneficiário do contrato, que mudar de faixa no período de setembro a dezembro de 2020.

– Está suspensa, nos meses de setembro a dezembro de 2020, a parcela referente ao reajuste por faixa etária ocorrido no período de janeiro a agosto de 2020.

Para os planos coletivos empresariais com 30 vidas ou mais:

– O reajuste anual do contrato está suspenso até dezembro de 2020.

– No mês de reajuste anual do contrato faremos o comunicado a empresa do percentual calculado para reajuste a partir de janeiro de 2021.

– Não haverá cobrança de reajuste por faixa etária, de beneficiário do contrato, que mudar de faixa no período de setembro a dezembro de 2020.

– Está suspensa, nos meses de setembro a dezembro de 2020, a parcela referente ao reajuste por faixa etária ocorrido no período de janeiro a agosto de 2020.

– Caso a empresa opte por não ter o reajuste suspenso deve comunicar a operadora sua decisão.

 

 

Reajuste do Agrupamento 2020
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